Mudança iniciou em março
Em 20 de março de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento sobre o cálculo dos reflexos das horas extras habituais.
O entendimento até então vigente era no sentido de que a majoração do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não deveria repercutir sobre as demais parcelas, pois isso representaria dupla incidência.
No entanto, o TST mudou o seu posicionamento, com isso a integração das horas extras habitualmente prestadas deve repercutir no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, como férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS.
Esse julgamento foi dado em repercussão geral, de modo que tem efeito vinculante para toda e qualquer empresa, a partir de 20/03/2023.
Exatamente por isso, o Sindicato Empresarial de Hotelaria e Gastronomia dos Campos Gerais (SEHG) orienta a todos os seus associados para que atentem para essa mudança.
Daniel Wagner, presidente do SEHG pontua que:
“Essa alteração no entendimento do TST encarece ainda mais o custo do trabalho quando ocorrem horas extras, muito comuns em hotéis, restaurantes, bares e similares. Sendo assim, se torna ainda mais importante para as empresas poderem fazer uso de instrumentos como banco de horas, os quais podem ser realizados com o auxílio do Sindicato Empresarial”.
Conteúdo: Stella Malucelli, advogada do Sindicato
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