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Empresários devem ficar atentos a forma de pagamento do 13º salário neste ano

Nota técnica da Secretária de Trabalho traz orientações sobre o pagamento aos trabalhadores com redução de jornada e suspensão de trabalho

Com alterações contratuais, motivadas pela pandemia, há mudanças no valor do 13º salário

Fim do ano chegando e com ele vem o 13º salário, que neste ano motivado pela pandemia de Covid-19 e pelas alterações contratuais autorizadas pelo Governo, tem gerado dúvidas aos empresários, principalmente àqueles que utilizaram a redução de salário/jornada e suspensão do contrato de trabalho.


Na nota técnica produzida pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, para analisar os efeitos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), o 13º salário daqueles com redução de jornada de trabalho deve ser integral e aqueles com contrato suspenso o valor é parcial, onde a suspensão não deve ser incluída como tempo de serviço para cálculo.


Segundo a advogada do Sindicato Empresarial de Hotelaria e Gastronomia dos Campos Gerais (SEHG), Stella Malucelli, a pandemia fez com que muitos contratos de trabalho sofressem mudanças. “Essas alterações podem ou não gerar reflexos no cálculo do 13º salário. É, portanto, muito importante que os empresários se informem a esse respeito, não gerando passivo trabalhista sem a correta avaliação de eventual risco”.



Para saber mais detalhes sobre como efetuar o pagamento da forma correta é só clicar aqui.


Ações durante a pandemia

Segundo o hoteleiro, Daniel Wagner, presidente do SEHG dos Campos Gerais, 2020 é o ano com maiores desafios ao setor.


“O Sindicato ouviu os desafios dos empresários e também trabalhou para evitar demissões e falências das empresas através de mudanças contratuais e sugestões à Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação sobre o que era interessante acontecer logo no início da pandemia para manter as contas em dia”, Daniel Wagner

Na região, entre as mudanças conquistadas pelo Sindicato Empresarial em parceria com o Sindicato Laboral estão a postergação do início do pagamento das diferenças salariais para o período após o fim da pandemia, possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho de 1 a 5 meses, possibilidade de redução da jornada de trabalho em até 25% com redução de salário proporcional, sempre respeitando o valor/hora do piso salarial, concessão de férias antecipadas, concessão de licença remunerada para aqueles que ainda não têm férias vencidas, utilização de banco de horas com maior flexibilidade e uso do teletrabalho.


O termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho está disponível no site www.sehg.com.br/covid19 que também traz perguntas e respostas em relação às mudanças contratuais durante a pandemia.

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