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FBHA celebra entrada em vigor de lei que auxilia empresários durante a pandemia

Atualizado: 2 de mar. de 2021



O presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) celebrou a alteração e modernização do Sistema de Falências e Recuperação Judicial, que entrou em vigor através da Lei 14.112/2020. A medida tem o objetivo de desburocratizar procedimentos legais para preservar as empresas que passam por dificuldades financeiras. Com isso, é previsto uma redução na taxa de demissões e de desemprego no país.


“A Lei 14.112 vem em um bom momento, visto que as nossas empresas estão sofrendo amargamente com a Covid-19. Na maioria das vezes, o pequeno e médio empresário não possui espaço nem mesmo para tentar um plano de recuperação do negócio, por isso, para o nosso trade, é uma mudança positiva”, avalia Alexandre Sampaio, presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA).


Dentre as mudanças, o texto apresenta a possibilidade do devedor obter empréstimos, ainda que esteja em recuperação judicial, para evitar o fechamento do empreendimento. A medida foi bem recebida pelos empresários brasileiros, visto que, com a Covid-19, houve uma forte crise que impactou a maioria dos setores econômicos.


Dentre os segmentos lesados, o Turismo se destacou como um dos mais prejudicados com o período pandêmico. Apenas as redes hoteleiras e operadoras de turismo, por exemplo, demitiram mais de 20% de seus quadros. Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a chegada do coronavírus provocou uma perda de R$ 261,3 bilhões para o Turismo que, além disso, operou com apenas 42% da sua capacidade mensal de geração de receitas.


“Toda essa situação desencadeou a perda de 437,9 mil postos formais de trabalho. A lei, ao entrar em vigor, destaca o caráter econômico da recuperação judicial, já que, agora, os próprios credores podem apresentá-lo em certa situação”, complementa Sampaio.


O presidente da FBHA ainda pontua que a modernização da Lei de Falências era necessária, devido os processos morosos gerados pelas regras anteriores, o que dificultava a recuperação das empresas dentro do mercado.

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