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Desde o início da pandemia de Covid-19, o Sindicato Empresarial de Hotelaria e Gastronomia dos Campos Gerais está em articulação com empresas, governo e entidades representativas nacionais a fim de proteger as empresas e empregados do setor, visando minimizar o impacto da doença na região dos Campos Gerais.
Termo aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho
A fim de ajudar as empresas durante a pandemia e proteger os colaboradores, a fim de evitar demissões em massa,, o Sindicato Empresarial junto ao Sindicato Laboral assinaram um termo aditivo na convenção coletiva de trabalho valendo para Ponta Grossa que inclui as seguintes alterações:
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Postergação o início do pagamento das diferenças salariais para o período após o fim da pandemia
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Possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho por 1 a 5 meses
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Possibilidade de redução da jornada de trabalho em até 25% com redução de salário proporcional, sempre respeitando o valor/hora do piso salarial
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Concessão de férias antecipadas
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Concessão de licença remunerada para aqueles que ainda não têm férias vencidas
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Utilização de banco de horas com maior flexibilidade
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Uso do teletrabalho
Para ler o termo completo clique aqui
Perguntas frequentes relacionadas à pandemia
Não. O Empregador deve priorizar o afastamento do trabalho daqueles que portadores de cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco.
Não. O Empregador deve priorizar o afastamento do trabalho daqueles que portadores de cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco.
Conforme facultado pela MP 948/2020 você pode oferecer: a) a remarcação da reserva; b) a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos
Se, o cliente não aceitar nenhuma das ofertas acima, você deverá restituir o valor recebido ao consumidor, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Conforme facultado pela MP 948/2020 você pode oferecer: a) a remarcação da reserva; b) a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos
Se, o cliente não aceitar nenhuma das ofertas acima, você deverá restituir o valor recebido ao consumidor, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
O melhor caminho é o comum acordo.
O melhor caminho é o comum acordo.
Pode, mas depende de análise individualizada do contrato. O ideal é buscar auxílio profissional do advogado da sua confiança.
Pode, mas depende de análise individualizada do contrato. O ideal é buscar auxílio profissional do advogado da sua confiança.
Durante o estado de calamidade pública, está suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais (art. 15, da MP 927/2020).
Durante o estado de calamidade pública, está suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais (art. 15, da MP 927/2020).
Não. A testagem de trabalhadores deve ser realizada de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde em relação à indicação, metodologia e interpretação dos resultados.
A teor da não deve ser exigida testagem laboratorial para a COVID-19 de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades do setor ou do estabelecimento por não haver, até o momento da edição deste Anexo, recomendação técnica para esse procedimento.
Não. A testagem de trabalhadores deve ser realizada de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde em relação à indicação, metodologia e interpretação dos resultados.
A teor da não deve ser exigida testagem laboratorial para a COVID-19 de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades do setor ou do estabelecimento por não haver, até o momento da edição deste Anexo, recomendação técnica para esse procedimento.
O Empregador deverá afastar o Empregado do trabalho e encaminhá-lo para atendimento médico.
O Empregador deverá afastar o Empregado do trabalho e encaminhá-lo para atendimento médico.
O Empregador deve exercer o seu poder disciplinar em relação ao empregado, iniciando com a aplicação de advertência.
O Empregador deve exercer o seu poder disciplinar em relação ao empregado, iniciando com a aplicação de advertência.
Se houver ilegalidade no ato praticado pela autoridade, sim.
Se houver ilegalidade no ato praticado pela autoridade, sim.
Sim
Sim
Você deve procurar ajuda profissional do advogado da sua confiança.
Você deve procurar ajuda profissional do advogado da sua confiança.
Os Empregadores que encaminharam informação declaratória ao FGTS para as competências março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020 suspenderam a exigibilidade das obrigações dessas competências e realizarão o pagamento do valor declarado de forma parcelada, conforme previsto na Medida Provisória nº 927/20.
Essas competências poderão ser recolhidas ao FGTS entre julho e dezembro de 2020. Tudo feito de maneira 100% digital, sem precisar ir à agência bancária.
A CAIXA oferece diversos canais de atendimento para o empregador. As informações necessárias ao pagamento do Parcelamento MP 927/20 estão disponíveis no site fgts.caixa.gov.br. Para outras informações, o empregador pode solicitar atendimento 24 horas por dia, nos canais: CAIXA CIDADÃO (PIS, Benefícios Sociais, FGTS, Cartão Social e Resultado de Loterias) 0800 726 0207 (*consulta eletrônica disponível 24 horas) SUPORTE TECNOLÓGICO 3004 1104 Capitais e Regiões Metropolitanas; ou 0800 726 0104 Demais regiões DEFICIENTE AUDITIVO 0800 726 2492 (*24 horas)
Os Empregadores que encaminharam informação declaratória ao FGTS para as competências março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020 suspenderam a exigibilidade das obrigações dessas competências e realizarão o pagamento do valor declarado de forma parcelada, conforme previsto na Medida Provisória nº 927/20.
Essas competências poderão ser recolhidas ao FGTS entre julho e dezembro de 2020. Tudo feito de maneira 100% digital, sem precisar ir à agência bancária.
A CAIXA oferece diversos canais de atendimento para o empregador. As informações necessárias ao pagamento do Parcelamento MP 927/20 estão disponíveis no site fgts.caixa.gov.br. Para outras informações, o empregador pode solicitar atendimento 24 horas por dia, nos canais: CAIXA CIDADÃO (PIS, Benefícios Sociais, FGTS, Cartão Social e Resultado de Loterias) 0800 726 0207 (*consulta eletrônica disponível 24 horas) SUPORTE TECNOLÓGICO 3004 1104 Capitais e Regiões Metropolitanas; ou 0800 726 0104 Demais regiões DEFICIENTE AUDITIVO 0800 726 2492 (*24 horas)
Sim
Sim
Já pensou estar passando pela Avenida Souza Naves e ter a certeza que pode tomar um saboroso café da manhã em um hotel?
No Hotel Papai Cogo você pode!
O café da manhã é servido das 06h às 09h diariamente e você só paga R$40 por pessoa.
Confira algumas fotos:
📌 Av. Souza Naves, 2578 - Chapada, Ponta Grossa - PR (marginal)
Quem estiver pelo centro de Ponta Grossa pode aproveitar o charme do Ibis Ponta Grossa para um café da manhã diferenciado.
No Hotel é possível saborear diversas opções por R$35 de segunda a sexta das 6h às 10h e no fim de semana e feriados das 6h30 às 11h.
Confira algumas fotos:
📌 Rua Sete de Setembro, 46, Ponta Grossa - PR
Lugar espaçoso, charmoso e tradicional.
O café da manhã do Premium Vila Velha Hotel é simplesmente uma delícia e recheado de produtos que te deixarão em dúvida do que pedir.
Por apenas R$40 por pessoas você pode degustar tudo do buffet de segunda a sábado das 6h às 10h e no domingo das 6h às 10h30.
Confira algumas fotos:
📌 Rua Balduíno Taques, 123 - Centro, Ponta Grossa - PR
Localizado bem no centro de Ponta Grossa, o Luds Comfort Hotel traz o que de melhor o café da manhã em hotel tem.
Saboroso, feito com amor e com aquele valor camarada para você comer à vontade.
E quando comer? De segunda A sábado das 6h às 10h e aos domingos e feriados das 6h às 11h e por apenas R$35
Confira algumas fotos:
📌 Rua Santos Dumont, 923 - Centro, Ponta Grossa - PR
Em um charmoso edifício histórico de 1941 localizado bem no centro de Ponta Grossa, você pode tomar um delicioso café da manhã recheado de frutas, bolos, tortas e doces.
São 50 itens esperando você diariamente das 6h30 às 9h30 com valor de R$42 por pessoa.
Confira algumas fotos:
📌 Sete de Setembro, 652 - Centro, Ponta Grossa - PR
Opções de encher os olhos e darem aquela fome, é assim que você se sente no café da manhã do Barbur Plaza Hotel.
Bateu vontade? Só visitar o lugar e aproveitar de segunda a sábado das 6h30 às 10h e aos domingos das 6h30 às 11h por apenas R$45.
Confira algumas fotos:
📌 Av. Visc. de Mauá, 1001 - Oficinas, Ponta Grossa - PR
Sabor, bons momentos e aconhego é o que você encontra no café da manhã no Bourbon Ponta Grossa.
Servido diariamente das das 6h00 às 10h, você tem diversas opções por apenas R$49 por pessoa
Confira algumas fotos:
📌 R. Jacob Holzmann, 219 - Olarias, Ponta Grossa - PR
Opções de brilhar os olhos e deixar babando, assim é como podemos descrever o café da manhã por aqui.
Todo dia das 6h30 às 10h e por R$35 você pode tomar um café da manhã completo, cheio de sabor e opções fresquinhas.
Confira algumas fotos:
📌 Av. General Carlos Cavalcanti, 2879 - Uvaranas, Ponta Grossa - PR
Com tantas mudanças devido a pandemia de Covid-19, surgiram diversas dúvidas sobre como as empresas devem agir, por isso convidamos a advogada Drª Stella Malucelli (OAB/PR 26.094) para responder perguntas comuns que recebemos diariamente.
Quer fazer uma pergunta? Clique aqui.
Leis e medidas provisórias
MP 948 sobre o cancelamento serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura
MP 936 sobre a redução de salário e suspensão de contrato de trabalho
Lei Nº20.189/20 (PR) sobre o uso obrigatório de máscara em ambientes públicos
Lei Nº 14.020/2020: Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda
MP 944 sobre o programa emergencial de suporte a emprego
Cartilhas da FBHA sobre os diferentes tipos de benefícios para o setor
Programa Emergencial de Acesso ao Crédito para pequenas e médias empresas - MP 975
Entenda o empréstimo por meio do Programa Emergencial de acesso ao crédito para pequenas e médias empresas (maquininha) - MP 975
Programa emergencial de suporte a empresas - MP 944



