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SEHG alerta: prazo para pagamento da Contribuição Negocial Patronal termina em 30 de junho; valor investido fortalece a defesa do setor


Empresários do setor de hotelaria, bares, restaurantes e similares dos Campos Gerais têm até o dia 30 de junho para regularizar o pagamento da Contribuição Negocial Patronal, prevista na cláusula 43ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente. O valor arrecadado é fundamental para o fortalecimento do Sindicato Empresarial de Hotelaria e Gastronomia dos Campos Gerais (SEHG), que atua na defesa coletiva dos interesses da categoria em um momento de profundas transformações na legislação trabalhista e tributária do país.


A Contribuição Negocial Patronal tem respaldo constitucional e legal, amparada pelo Tema 935 do Supremo Tribunal Federal (STF) , que autoriza a instituição, por meio de convenção coletiva, de contribuições assistenciais patronais destinadas ao custeio das atividades sindicais em benefício de toda a categoria econômica.


Valores e formas de pagamento


O valor da contribuição é de R$ 48,00 por empregado, com uma contribuição mínima de R$ 195,00 para empresas que possuam até quatro funcionários. Os recolhimentos devem ser efetuados por meio de:


· Guia própria fornecida pelo SEHG

· Depósito bancário na conta nº 33198-8 da Cooperativa SICOOB – Agência 4368

· PIX – chave CNPJ: 05.903.775/0001-90


Os boletos foram encaminhados aos e-mails cadastrados na base de dados do SEHG, com identificação do beneficiário "NACIONAL NEGOCIOS E COBRANÇAS LTDA" (CNPJ nº 10.426.224/0001-13). O demonstrativo traz as informações do credor: SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DOS CAMPOS GERAIS (CNPJ: 05.903.775/0001-90), com endereço na Avenida Visconde de Taunay, 1050, centro, Ponta Grossa.


Direito de oposição


O parágrafo único da cláusula 43ª assegura o direito de oposição à contribuição. O empresário que desejar exercê-lo deverá manifestar-se formalmente por meio de correspondência encaminhada ao SEHG, observando as seguintes opções:


· E-mail: contato@sehg.com.br (com confirmação de leitura)

· Protocolo presencial na sede do Sindicato

· Correspondência enviada pelos Correios


Fortalecimento sindical diante dos desafios do setor


O presidente do SEHG, Daniel Wagner, destacou o momento decisivo para a atuação sindical e a importância da contribuição para que a entidade possa representar adequadamente as empresas diante das mudanças legislativas em curso:


"No caso da questão da escala 6x1, será fundamental a atuação dos sindicatos celebrando convenção coletiva de trabalho para permitir que as empresas possam otimizar suas equipes e flexibilizar a legislação que será aprovada em nível nacional, a qual poderá ser negociada em termos locais conforme a nossa realidade e necessidade do setor. É por isso que o sindicato se torna ainda mais necessário e precisa estar fortalecido."


Beneficiários diretos e indiretos


Mesmo as empresas que ainda não são filiadas ao SEHG são beneficiadas pela negociação coletiva realizada pela entidade, uma vez que a CCT firmada abrange toda a categoria econômica. O fortalecimento do sindicato patronal permite melhores condições de diálogo com o sindicato laboral, resultando em acordos que equilibram direitos e deveres, reduzem a judicialização e trazem segurança jurídica para os negócios.


Orientações finais


O SEHG recomenda que os empresários verifiquem seus e-mails cadastrados para acesso às guias de pagamento e, em caso de não recebimento ou dúvidas sobre o processo, entrem em contato imediatamente com a entidade pelos canais oficiais.


O prazo final de 30 de junho deve ser respeitado para evitar eventuais cobranças adicionais ou medidas administrativas previstas no instrumento coletivo.




Serviço


Contribuição Negocial Patronal SEHG – Exercício 2025/2026

Valor: R$ 48,00 por empregado (mínimo de R$ 195,00 para empresas com até 4 funcionários)

Prazo final: 30 de junho de 2026

Formas de pagamento: Guia própria, depósito SICOOB (Ag. 4368 – Conta 33198-8) ou PIX (CNPJ 05.903.775/0001-90)

Direito de oposição: Manifestação formal por e-mail (contato@sehg.com.br), protocolo presencial ou correspondência

Informações: (42) 3224-2510 – contato@sehg.com.br



 
 
 

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