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Benefício Social não faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho de Hotelaria e Gastronomia

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O Sindicato Empresarial de Hotelaria e Gastronomia dos Campos Gerais (SEHG), entidade representativa do setor hoteleiro, de bares e restaurantes dos Campos Gerais, comunica que o item "benefício social" não integra a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) sob responsabilidade deste sindicato, documento ainda em negociação com o sindicato laboral.


Ressaltamos que a cobrança mencionada por alguns empresários está prevista somente na CCT de empregados não relacionados a gastronomia e a hotelaria, mas em outras atividades de turismo.


Diante disso, orientamos que nenhum pagamento de benefício social é obrigatório às empresas do nosso segmento.

 
 
 

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